01 abril 2016

Ainda sobre salvar os bancos


O João entregou 20 000 euros de poupanças ao banco; o banco emprestou-os ao José para ele comprar uma carrinha e montar um serviço de entregas. O José restituirá o dinheiro ao banco com juros acrescentados e o banco reembolsará o João, também com juros, mas mais baixos. O negócio do banco está no diferencial dos juros.

Se o José falir e deixar de reembolsar o empréstimo, que acontece ao João? Dentro de certos limites o banco aguenta, mas se a escala for grande e deixar de ter fundos é uma desgraça para o sistema. Mais nenhum João aplicará dinheiro na banca, que também não poderá ajudar a lançar os negócios de outros “Josés”. Daí que, por princípio, quando se fala em salvar a banca, não está em causa ajudar financeiramente o dono do banco, mas fundamentalmente proteger os “Joãos”.

Estou a falar de um cenário de “princípio”, excluindo os casos de polícia. Coisa diferente é o caso “Espírito Santo”. Os lesados foram eventualmente enganados nos balcões de um banco, mas não compraram um produto bancário.

Curiosamente as vozes excitadas que protestam contra os resgates aos bancos (/depositantes), parecem aceitar pacificamente estas compensações mal enquadradas. Se um empreiteiro falir com um prédio meio construído, que acontece aos lesados que arriscaram e lhes adiantaram dinheiro? Têm direito a uma compensação?

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