09 julho 2014

A Dívida e a Constituição


“Não pagamos, não pagamos!”. Dito veementemente e com um murro na mesa a acompanhar, provoca um bom efeito e fartos aplausos. Falo naturalmente do (não) pagarmos a nossa dívida pública. Há uns tempos, pedimos emprestado, com condições bem definidas e assumidas. Agora decidimos que esse compromisso não valeu, não é para cumprir. Não é muito correcto nem pelo princípio nem pelos efeitos. Nem todos os credores são bandidos a castigar e para lá das questões éticas, há outras de natureza prática. Quem, a partir desse momento, iria ainda acreditar na nossa palavra e voltar a emprestar-nos? Muito poucos, certamente.


O cenário do “não pagamos” é, portanto, um filme a metade, devia ser apresentado o cenário completo do “não pagamos e depois mais ninguém nos empresta”. É muito difícil fazer futurologia em economia, mas uma boa fonte de inspiração será a Coreia do Norte.

A dívida não foi um acidente que sofremos numa manhã fatídica. Foi e é, principalmente, fruto de uma governação irresponsável ao longo de vários anos. Provavelmente não iremos mesmo conseguir pagar, mas uma coisa é dizê-lo com um murro na mesa de peito feito e outra coisa é dizê-lo com a corda no pescoço. No entanto, enquanto não corrigirmos o que temos a corrigir, que é deixar de gastar à toa, o mais certo é os nossos credores não nos tirarem a corda do pescoço.

Como estamos em maré de sugestões, eu deixo uma. Esta governação irresponsável (para não ir mais longe nos adjectivos) não pode existir num Estado de Direito. Assim, é só apelar ao Tribunal Constitucional e ele facilmente anulará esses compromissos. Será um “não pagamos” porque o TC não deixa, muito melhor do que o murro na mesa ou a corda no pescoço. A seguir só precisaríamos de alterar a Constituição dos outros países para prever que eles sejam obrigados a nos emprestarem/darem dinheiro, dado que a (interpretação da) nossa não permite reduzir a despesa nem pagar a dívida. Que solução maravilhosa!

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