É indiscutível que deve existir uma lei básica e quem fiscalize o seu cumprimento de forma rigorosa. Apesar de discordar de muito que tem sido feito em termos de governo e desgoverno recente, estes últimos acórdãos do TC sobre as alterações ao estatuto da função pública parecem-me injustos e fruto de uma interpretação do texto constitucional algo criativa e muito discriminatória. O famoso princípio da confiança aparentemente decorre do artigo 2 que textualmente é o seguinte: “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.”
Daqui chegar aonde o TC chega, pelo caminho de que “o principio da protecção da confiança, basilar no Estado de Direito democrático, implica um mínimo de certeza nos direitos das pessoas e nas expectativas jurídicas que lhe são criadas, não admitindo as afectações arbitrárias ou desproporcionalmente gravosas com as quais, o cidadão comum, minimamente avisado, não pode razoavelmente contar”, é algo que me custa a entender.
Se eu resolvo comprar uma casa e a seguir o Estado me sobe o IMI e me aumenta o IRS, de forma a eu já não a conseguir pagar, não está também em causa uma quebra desse princípio de confiança? Aonde acaba esta interpretação de que o respeito pelo “Estado de Direito” fica comprometido em cada mexida significativa nos bolsos dos cidadãos? E, nesta perspectiva, são apenas os funcionários públicos ou pensionistas do Estado que vivem num Estado de Direito? Onde fica a “confiança” no Estado de um cidadão que vai ter uma carga fiscal adicional como consequência directa disto? Na minha opinião, fica em causa, e gravemente, o artigo 13 da Constituição, tão ou mais importante do que o anterior, com uma leitura muito mais simples e clara, e que é o princípio da igualdade.
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