Na recente discussão quanto à necessidade de agir na questão do problema da habitação, foi referido que esta constitui um direito constitucional, assim como a saúde e outros. Agora, discute-se incluir a garantia da erradicação da pobreza no chamado texto fundamental.
Está tudo muito justo e certo, mas não é certamente a
simples existência do artigo 58, estipulando que todos têm direito ao trabalho,
que vai acabar com o desemprego (ou ilegalizá-lo!). Não se pode tão-pouco
inventar ocupações de faz de conta, que não geram valor, apenas para cumprir o
dito cujo.
Já que não vivemos sobre poços de petróleo, somos obrigados
a criar riqueza para permitir condições de vida dignas a toda a população.
Abordar essas questões decretando ou simplesmente invocando antigos ou novos
direitos é começar a casa pelo telhado.
O papel fundamental do Governo é proporcionar condições para
a criação de riqueza, garantido desde logo que não esbanja a que existe. A
partir daí, poderemos lá chegar, mas se não a houver, bem podem decretar tudo e
mais alguma coisa, que ela não nasce com este tipo de editais.
O programa chamado “Mais habitação” é um bom exemplo no
sentido inverso. Limitar, reverter, proibir, coagir são verbos que não rimam
com enriquecer e, para os direitos fundamentais serem efetivamente garantidos, o
enriquecimento não pode ser pecado.
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