07 dezembro 2020

Função e estatuto

 Nos tempos que correm, de luta contra a propagação do Covid-19, as restrições de circulação visam obviamente forçar o pessoal a ficar em casa, a menos que haja algo mesmo essencial que obrigue a sair. O cidadão lambda está, portanto, confinado, a menos de necessidades bem caraterizadas.

Curiosamente, há exceções que não funcionam pela necessidade, mas pelo estatuto. Exemplo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 sobre a limitação de circulação entre concelhos, prevê nas isenções - c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;

Se eu bem entendo, aqui, um dirigente de um partido, mas apenas dos da primeira divisão, note-se, pode circular, independentemente da razão. Tem lógica? Não!

Entretanto, achamos muito divertido que o Presidente da República tenha um esquema para não deixar de dar o seu mergulho e anda meio país escandalizado por alguém ter oferecido umas garrafas de vinho a um polícia para furar o confinamento. Certo, não é comparável, já que o primeiro caso não sai da legalidade e o segundo sim, mas… num país em que esta corrupção é justamente considerada primeira página, seria eu muito feliz.

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