11 março 2011

Excesso de velocidade

1- No dia 9-7-2009 cometi (e fui apanhado) em excesso de velocidade
2- Em 6-8-2009 respondi ao pedido de identificação do condutor
3- A contra-ordenação da GNR tem data de 24-11-2009
4- Mas apenas foi expedida no final de Dezembro e recebida por mim a 5-1-2010,
5- Em 11-1-2010 apresentei exposição requerendo suspensão da sanção acessória (inibição de condução)
6- A decisão da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tem data de 30-11-2010
7- O documento tem data de emissão de 21-1-2011
8- E foi expedido em 1-3-2011
Que eles não sofrem de problemas de excesso de velocidade processual, não há dúvidas. O que estranho é que entre a produção de um documento e a sua expedição se possam passar meses.
Estou condenado com 6 meses de pena suspensa, a partir de Março de 2011. Na prática já “cumpri” 20 meses, porque se durante este período tivesse praticado uma infracção adicional, esta seria seguramente “somada” anulando a tal pena suspensa. Farão de propósito?

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