05 maio 2020

Legitimidade


Independentemente de considerações técnicas linguísticas mais elaboradas, ser legítimo, na raiz, significa de acordo com a lei. Para lá da conformidade com a letra das normas formais, pode-se invocar legitimidade noutras situações. Por exemplo, é legitimo ter a expetativa de uma vida melhor e será tão mais formalmente legítimo quanto a lei não o proíbe.

Mas também há ruturas na legitimidade. Por exemplo, uma revolução nunca será legitima à luz do quadro vigente, pela simples razão de que certamente nenhum código prevê e enquadra uma transição de poder dessa forma. Aí teremos a chamada legitimidade revolucionária, indispensável, mas que se quer transitória. E não faltam revoluções em que os seus líderes se “legitimam” donos do poder ad eternum, mesmo à revelia do programa inicial. O "Ganhamos, é nosso!", foi um princípio infelizmente adotado em muitas independências pós-coloniais.

Depois, há as auto-legitimizações, em que se trata de reformatar, adaptar a lei com o único objetivo de servir um interesse particular e não o geral. Por exemplo, mudar uma Constituição para eliminar a limitação de mandatos, quando o Presidente em funções chega ao limite.

Tudo isto vem a propósito das comemorações do 1º de Maio pela CGTP em Lisboa. À luz das regras gerais em vigor no dia era ilegítima, iníqua e irresponsável. O fato de na regulamentação do estado de emergência, ter sido acrescentada uma alínea muito especifica a legitimar o evento, pode ter resolvido o problema formal, mas não resolve o problema de fundo, pelo contrário. Um xadrez que se dispensava ter sido jogado.

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