Dizem os especialistas que em Portugal se exagera no sal e se calhar é verdade. Aliás, insosso é adjectivo com conotação negativa do que não tem sabor, personalidade ou marca. Claro que ter gosto não é equivalente a ter sal – há outros temperos, há o sabor natural das coisas e o tempero excessivo sobrepõe-se e anula o sabor do que é temperado. Mas, por exemplo, não imagino presunto sem sal.
Posso estar de acordo quanto à necessidade de alterar esse hábito. Está em causa a saúde pública e o orçamento do sistema de saúde – que todos nós pagamos. No entanto, aplicar carácter de lei ao teor de sal no pão parece-me absurdo. É passar um atestado de menoridade e de incapacidade de aprender à população em geral. Já que vocês não se ajustam voluntariamente, vamos impor. Se não vai a bem, vai a mal.
Penso que, por outro lado, é perigoso pela desresponsabilização. Há no mercado muitos produtos cuja combinação ou ponderação representam riscos e que nunca se poderão anular. O cidadão que um dia faça uma combinação ou uma ponderação de risco, sendo esse cidadão declarado e assumido de discernimento menor pelo sistema, que o tenta proteger a todo o custo, poderá colocar uma acção judicial contra o estado ou contra o vendedor? Um obeso poderá um dia processar o talhante por lhe ter vendido carne com gordura sem avisar ?
Como pouco pão e pouca manteiga. Mas quando o como, quero que seja salgado. No global até poderei estar a ingerir menos sal do que um consumidor quotidiano que funciona dentro da media legal. Mas, não posso fazê-lo legitimamente? Não será absurdo ? Já agora não se esqueçam, ao estabelecer os parâmetros, que o calor do sul pede mais tempero do que o frio do norte. Lá para cima eles suportam melhor o insosso.
Posso estar de acordo quanto à necessidade de alterar esse hábito. Está em causa a saúde pública e o orçamento do sistema de saúde – que todos nós pagamos. No entanto, aplicar carácter de lei ao teor de sal no pão parece-me absurdo. É passar um atestado de menoridade e de incapacidade de aprender à população em geral. Já que vocês não se ajustam voluntariamente, vamos impor. Se não vai a bem, vai a mal.
Penso que, por outro lado, é perigoso pela desresponsabilização. Há no mercado muitos produtos cuja combinação ou ponderação representam riscos e que nunca se poderão anular. O cidadão que um dia faça uma combinação ou uma ponderação de risco, sendo esse cidadão declarado e assumido de discernimento menor pelo sistema, que o tenta proteger a todo o custo, poderá colocar uma acção judicial contra o estado ou contra o vendedor? Um obeso poderá um dia processar o talhante por lhe ter vendido carne com gordura sem avisar ?
Como pouco pão e pouca manteiga. Mas quando o como, quero que seja salgado. No global até poderei estar a ingerir menos sal do que um consumidor quotidiano que funciona dentro da media legal. Mas, não posso fazê-lo legitimamente? Não será absurdo ? Já agora não se esqueçam, ao estabelecer os parâmetros, que o calor do sul pede mais tempero do que o frio do norte. Lá para cima eles suportam melhor o insosso.
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