Na polémica atual sobre a (in)constitucionalidade do registo indiscriminado de meta dados encontro algum paralelo com a questão da gravação de imagens vídeo na via pública. Obviamente que não faz sentido que tudo e todos sejam objeto de gravação sistemática e indiscriminada do destino das suas chamadas telefónicas ou dos seus passeios higiénicos.
Mas, considerando a importância fundamental que tais
registos possam ter na investigação e prova de atividades criminosas, será que
a opção tem que ser mesmo entre o tudo ou nada? Não será possível que tais
registos sejam realizados e mantidos em caixa negra, apenas para serem abertos
caso necessário por ordem judicial?
Não gostaria, eu e imagino que os cidadãos em geral, que o
que se possa passa em frente à nossa casa fosse permanentemente registado e
acessível a qualquer um, mas, caso aí ocorresse um assalto ou uma agressão,
seria muito útil ter uma caixa negra que pudesse ser aberta. Não me parece
muito complicado…
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