18 abril 2021

Lições de boas práticas corruptivas


Aprendemos todos muito com a famosa comunicação de Ivo Rosa de 9/4. Por exemplo, os corruptos aprenderam uma forma infalível de ficarem impunes. Basta apresentarem um contrato de corrupção assinado com data 5 ou 15 anos anterior (verificar a data de aplicação da alteração com um bom advogado) à data dos pagamentos. Sim, esse documento poderá ser falso, mas quem o vai provar?

Ao mesmo tempo será também “tax free”; é só vantagens! Para lá das voltas e reviravoltas que os especialistas fiscais possam dar, acho muito curiosa a interpretação de que se não for descoberto, nada se sabe, nada a assinalar; se for descoberto (e provado…) a integralidade reverte para o Estado e não faz sentido pagar imposto por algo de que não se usufruiu. O cidadão lambda que por uns dias de atraso nas suas obrigações fiscais tem logo direito a multas e juros, deve achar muito particular esta visão de que o corrupto, sendo apanhado, devolve o produto ao Estado e fica tudo quite.

Sim, o combate à corrupção é complexo e exige meios e ferramentas que podem faltar, mas será que, especialmente na deliberação do Tribunal Constituição sobre o início da contagem do prazo de prescrição, não faltará também vontade e seriedade?

 

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