Nos tempos que correm, de luta contra a propagação do Covid-19, as restrições de circulação visam obviamente forçar o pessoal a ficar em casa, a menos que haja algo mesmo essencial que obrigue a sair. O cidadão lambda está, portanto, confinado, a menos de necessidades bem caraterizadas.
Curiosamente, há exceções que não funcionam pela
necessidade, mas pelo estatuto. Exemplo a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 89-A/2020 sobre a limitação de circulação entre concelhos, prevê nas
isenções - c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos
parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da
República;
Se eu bem entendo, aqui, um dirigente de um partido, mas apenas
dos da primeira divisão, note-se, pode circular, independentemente da razão.
Tem lógica? Não!
Entretanto, achamos muito divertido que o Presidente da
República tenha um esquema para não deixar de dar o seu mergulho e anda meio
país escandalizado por alguém ter oferecido umas garrafas de vinho a um polícia
para furar o confinamento. Certo, não é comparável, já que o primeiro caso não
sai da legalidade e o segundo sim, mas… num país em que esta corrupção é
justamente considerada primeira página, seria eu muito feliz.
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