A definição de Direitos Humanos abarca questões fundamentais pouco sujeitas a revisões ou atualizações de contexto. Novos contextos podem obrigar a novas regulamentações, apenas. Daí que a recentemente publicada famosa “Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital”, me pareça logo excessiva em termos de título.
Quanto ao conteúdo há algumas curiosidades. Uma é o tom
paternalista como o Estado promete tratar de tudo e proteger os cidadãos “vulneráveis”.
Nesse sentido vem o famoso artigo 6 –“Direito à proteção conta a
desinformação”, definindo-se esta como “toda a narrativa comprovadamente falsa
ou enganadora criada […] para enganar deliberadamente o público, e que seja
suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos
políticos democráticos, […]”. Os “spins doctors” tanto do agrado dos políticos,
chamados para criar e gerir narrativas simpáticas, evitando que o público se
aperceba da verdadeira dimensão dos erros cometidos, estão tramados. Se isso
não é uma ameaça aos processos políticos democráticos…
Há apenas duas dimensões limitadoras da liberdade de
expressão e não específicas da chamada era digital. Uma é a penal, para a qual
existem leis e tribunais; outra, especialmente importante para quem tem responsabilidades
públicas, é a ética – é feio mentir, mesmo não sendo crime.
O Estado vigiar a desinformação e apoiar a criação de
estruturas de verificação de fatos, será talvez uma forma de controlar o
estrume, sendo este o resultado de um processo de decomposição e um excelente
fertilizante, fazendo medrar verdades a partir de podridões.
A fronteira entre o paternalismo e o autoritarismo pode ser
atravessada com muito facilidade e o nome correspondente é muito feio.
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