21 fevereiro 2018

E o meu carvalho?


Como muitos portugueses, recebi um folheto governamental com as recomendações e obrigações relativas à prevenção dos incêndios florestais. A parte que diz respeito à proteção das casas, aqui reproduzida, é pouco clara.

Por um lado, define a obrigação de limpar mato e cortar árvores num raio de 50 metros em redor das casas. Por outro lado, em letra pequena em baixo, diz “cortar árvores e arbustos a menos de 5 m da edificação…”. Como ficamos, 50 ou 5? Mesmo com o critério dos 5 metros, o meu carvalho estaria incluído. Sou mesmo obrigado a cortá-lo?

A limpeza das copas está mal definida, além de representada de forma pouco precisa. Presumo que no que diz respeito à altura, o objetivo será ter o tronco limpo até 4 metros de altura. Para qualquer espécie, para qualquer idade? Se formos limpar a maior parte das árvores de fruto até 4 metros, sobrará pouco… Na horizontal, os 4 metros são entre copas de árvores contíguas? Nas situações onde isso não ocorre, é necessário abater as árvores em “excesso”? A ser rigoroso com estas instruções, cheira-me que não sobrarão muitos pomares incólumes pelo país. Não faria sentido isto ser um pouco mais contextualizado, conforme espécies, tipo de exploração e zona?

Onde o folheto é muito claro é na questão das multas, com a particularidade de este ano serem a dobrar! De acordo com o folheto, o meu singelo carvalho pode custar-me 10 mil euros! Como é bem possível, por outro lado, existir legislação que penalize o abate de carvalhos, tenho que me informar e avaliar qual será o prejuízo menor.

Terão mudado algumas cabeças, mas mantém-se a ligeireza, apenas acrescida de chico esperteza: quando houver a próxima vaga de incêndios, a “culpa” será obviamente de quem não cumpriu estas obrigações irrealisticamente vastas e vagas.

Sem comentários: