Excerto de uma notícia sobre o recurso que o advogado de Domingos Névoa vai apresentar à condenação do seu cliente:
“No recurso, o jurista afirma que a responsabilidade criminal do arguido estará também excluída, "por falta de culpa, devida a erro não censurável sobre a ilicitude, ou seja, por ter agido sem conhecimento da ilicitude, conforme o Código Penal". "A falta de culpa radica no facto de não se ter provado que o arguido tivesse conhecimento da ilicitude (penal) - coisa diferente do conhecimento da proibição - como não se provou que o seu desconhecimento ou erro fosse censurável", afirma.
Sustenta que "o direito português vigente, correctamente aplicado, nomeadamente à luz das exigências constitucionais da proporcionalidade, não permite o recurso a escutas telefónicas, acções encobertas e gravação de conversas cara-a-cara e de imagem, para investigar e perseguir o crime de corrupção activa para acto lícito”
Qual o objectivo: provar que legalmente não é válido, aquilo que para o comum dos mortais não apresenta a mínima dúvida? Que princípios tem quem assim argumenta? Está tudo bem desde que se consiga anular a prova? Sintomático que Isaltino Morais ao ser questionado por uma testemunha ter afirmado que ele recebeu uma casa no Algarve por “contrapartida de um favor a um empresário”, tenha comentado: “Ele disse que eu lhe disse e isso vale zero” – não importa o fundo, o que conta é se a prova legal conta. “Ladrão” é apenas aquele que é apanhado e que não atirou fora o produto do furto antes de ser fotografado? E, já agora, que tem que saber previamente que vai ser fotografado e que autorizou a fotografia?
Acho muito bem que ninguém seja condenado antes que a culpa seja indubitavelmente provada e que essa prova tenha regras bem claras. Mas, se tecnicamente a justiça é a aplicação das leis, é também, e fundamentalmente, um valor daqueles que nos afastam da barbárie e convém não esquecer isso. Depois dos inocentados Fátima Felgueiras, Pinto da Costa, Avelino Torres, e veremos como sairão Isaltino Morais e Valentim Loureiro, não querem ver que Domingos Névoa, por azar condenado, ainda se “safa”? Para lá das distracções e azelhices que deixam estes buracos técnicos onde chafurdam diligentes advogados, será que a lei não protege tanto que acaba por inviabilizar a Justiça?
Uma coisa é certa, quando a “inocência” é conseguida à custa destas gincanas técnicas, a reacção é de asco!
“No recurso, o jurista afirma que a responsabilidade criminal do arguido estará também excluída, "por falta de culpa, devida a erro não censurável sobre a ilicitude, ou seja, por ter agido sem conhecimento da ilicitude, conforme o Código Penal". "A falta de culpa radica no facto de não se ter provado que o arguido tivesse conhecimento da ilicitude (penal) - coisa diferente do conhecimento da proibição - como não se provou que o seu desconhecimento ou erro fosse censurável", afirma.
Sustenta que "o direito português vigente, correctamente aplicado, nomeadamente à luz das exigências constitucionais da proporcionalidade, não permite o recurso a escutas telefónicas, acções encobertas e gravação de conversas cara-a-cara e de imagem, para investigar e perseguir o crime de corrupção activa para acto lícito”
Qual o objectivo: provar que legalmente não é válido, aquilo que para o comum dos mortais não apresenta a mínima dúvida? Que princípios tem quem assim argumenta? Está tudo bem desde que se consiga anular a prova? Sintomático que Isaltino Morais ao ser questionado por uma testemunha ter afirmado que ele recebeu uma casa no Algarve por “contrapartida de um favor a um empresário”, tenha comentado: “Ele disse que eu lhe disse e isso vale zero” – não importa o fundo, o que conta é se a prova legal conta. “Ladrão” é apenas aquele que é apanhado e que não atirou fora o produto do furto antes de ser fotografado? E, já agora, que tem que saber previamente que vai ser fotografado e que autorizou a fotografia?
Acho muito bem que ninguém seja condenado antes que a culpa seja indubitavelmente provada e que essa prova tenha regras bem claras. Mas, se tecnicamente a justiça é a aplicação das leis, é também, e fundamentalmente, um valor daqueles que nos afastam da barbárie e convém não esquecer isso. Depois dos inocentados Fátima Felgueiras, Pinto da Costa, Avelino Torres, e veremos como sairão Isaltino Morais e Valentim Loureiro, não querem ver que Domingos Névoa, por azar condenado, ainda se “safa”? Para lá das distracções e azelhices que deixam estes buracos técnicos onde chafurdam diligentes advogados, será que a lei não protege tanto que acaba por inviabilizar a Justiça?
Uma coisa é certa, quando a “inocência” é conseguida à custa destas gincanas técnicas, a reacção é de asco!
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