13 março 2022

Falta de propriedade intelectual


Anda viva a polémica sobre uma deputada que, enquadrada no Parlamento em regime de exclusividade, teria auferido de uma remuneração pela participação num programa de televisão, incompatível com o respetivo estatuto.

Deixando de lado as excitações com este caso concreto, a cor do pecado e a admissibilidade da inocência por ignorância da lei, há algo de muito curioso aqui. Dar palpites escritos em jornal é compatível, mas verbais na televisão não. Tem lógica? Não!

Aparentemente, a remuneração pela escrita enquadra-se nas remunerações provenientes de propriedade intelectual, objeto de exceção no tal estatuto da exclusividade. Pode-se entender e aceitar que um criador com obra registada e que passe a deputado não tem porque deixar a receber os direitos respetivos, especialmente se essa criação tiver origem no passado. Agora, a remuneração por uma coluna de opinião política, feita e paga no momento, está muito longe desse contexto.

Nós exigimos aos deputados que pensem e quem pensar um mínimo não consegue justificar essa validação, se não e apenas pelo forçar de um buraco na regulamentação, oportunamente cavado em benefício próprio.

Tenham respeito pelo nosso discernimento e, por favor, dêem-se ao respeito. É melhor do que depois chorar o crescimento dos populismos.


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