Se um Senhor José telefona a um jornal com ameaças, pode o jornal ignorar a pressão e considerar que não deve reagir nem divulgar os factos enquanto não houver violação de lei. Aceita-se.
Agora, no caso de Miguel Relvas, pela função da pessoa, pelo conteúdo e pelo contexto, a ser verdade, é demasiado grave para ser ignorado com o simples argumento de não haver suposta violação de lei. Não sei se o código penal chama a isto crime, mas no código moral não há a mais pequena dúvida.
Por isso, a quem direito, jornal, governo, ERC e, se necessário for, a própria policia: por favor lavem esta coisa a fundo, porque senão vai ficar um cheiro pestilento que ninguém aguenta.
Agora, no caso de Miguel Relvas, pela função da pessoa, pelo conteúdo e pelo contexto, a ser verdade, é demasiado grave para ser ignorado com o simples argumento de não haver suposta violação de lei. Não sei se o código penal chama a isto crime, mas no código moral não há a mais pequena dúvida.
Por isso, a quem direito, jornal, governo, ERC e, se necessário for, a própria policia: por favor lavem esta coisa a fundo, porque senão vai ficar um cheiro pestilento que ninguém aguenta.
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