Páginas

07 fevereiro 2014

As fronteiras da Justiça

Um juiz espanhol lançou um mandato de captura internacional contra uma série de altos dirigentes chineses do início da década de 90, incluindo o presidente e o primeiro-ministro da época, pelos acontecimentos no Tibete. A China não gostou, certamente, e, por coincidência ou não, o Parlamento espanhol vai a correr votar uma lei que limitará a jurisdição internacional do seu sistema de justiça.

Isto faz lembrar um pouco a história recente de Portugal-Angola, com a investigação a alguns altos dirigentes africanos. Foi um pouco diferente por os supostos crimes terem ocorrido mesmo em Portugal e não haver polémica sobre a tal abrangência internacional. Diferente também foi termos visto um ministro a comunicar e a antecipar publicamente as conclusões do processo e a decisão judicial estar plena de considerações políticas e diplomáticas…

Recordo ainda o caso da venda de equipamento militar do Reino Unido à Arábia Saudita em que uma investigação em curso teve que ser abandonada, dado os potenciais danos que a ira dos árabes poderia provocar. As razões invocadas foram “interesse público” e “segurança nacional”.

O que há de comum nestes três casos, é termos um país com um sistema de justiça supostamente independente que investiga algo relacionado com poderosos de um país terceiro, que este não aceita e em que as ameaças de retaliação fazem a justiça supostamente independente encontrar um caminho de recuo.

Pragmaticamente sempre foi assim, e provavelmente sempre assim será. Será que faz sentido ir até ao fim com estes processos, isolando um mundo da justiça cega para todos de outro mundo de valores relativizados. E o mundo da justiça cega, certamente empobrecido, conseguirá sobreviver ou acabará, de um forma ou de outra, comprado? Vale a pena pensar na expressão “pobres mas honrados”?

Sem comentários:

Enviar um comentário